SINAPI desonerado ou não — comparador de preços
A mesma composição, na mesma UF, aparece no SINAPI com dois preços: um para quem recolhe a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e outro para quem optou pela desoneração da folha — a CPRB, contribuição previdenciária sobre a receita bruta instituída pela Lei nº 12.546/2011, que passou a abranger a construção civil a partir de 2013 (Lei nº 12.844/2013). Esta página explica a diferença e compara os dois números da competência abaixo — escolha um exemplo pronto ou informe o código. Funciona sem JavaScript e o resultado é uma URL que você pode copiar.
Preços da competência SINAPI 09/2026 — o SINAPI publica preço novo todo mês, e a competência muda junto. Se você está conferindo um orçamento, é esta data que tem de bater com a do documento.
Atenção — transição 2025–2027
Entre 2025 e 2027, a desoneração deixou de ser substituição integral da contribuição sobre a folha (Lei nº 14.973/2024, que acrescentou o art. 9º-A à Lei nº 12.546/2011). Em 2026, a empresa optante recolhe 60% da CPRB e 50% das alíquotas da folha (em 2027: 40% e 75%). A partir de 01/01/2028, obras não encerradas voltam a recolher somente sobre a folha (art. 9º-B). As duas colunas do SINAPI continuam sendo a referência oficial; a escolha do regime é do contratado e do edital. A transição da Lei 14.973/2024 também contém condições para optantes, inclusive compromisso de manutenção de quadro de empregados no período (≥75% da média do ano anterior), sob pena de retorno à folha. Consulte a lei na Planalto. Esta página compara preços publicados e não substitui orientação fiscal ou contábil.
Antes de comparar
Composição 87298 — UF SP
ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA ATÉ 600 L. AF_07/2026 · unidade M3 · SINAPI 09/2026
| Regime | Custo unitário |
|---|---|
| Não desonerado | R$ 695,11 |
| Desonerado | R$ 685,94 |
Diferença (não desonerado − desonerado) R$ 9,17 · 1,32 %
O percentual é calculado sobre o preço não desonerado (o maior dos dois) — é a base que a página declara, para você refazer a conta: 9,17 ÷ 695,11.
Composições-exemplo
Seis composições de construção comum, escolhidas à mão e conferidas nos dois regimes para SP — clique num cartão para abrir a comparação.
- SINAPI 92919 · SP ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022
- SINAPI 101154 · SP ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO CELULAR DE 10X30X60CM (ESPESSURA 10CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020
- SINAPI 101156 · SP ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO CELULAR DE 20X30X60CM (ESPESSURA 20CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020
- SINAPI 87298 · SP ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA ATÉ 600 L. AF_07/2026
- SINAPI 88497 · SP EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023
- SINAPI 104658 · SP PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE CONCRETO, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_03/2024
Por que existem dois preços na mesma tabela
A composição SINAPI é feita de insumos e de mão de obra, e sobre a mão de obra incidem encargos previdenciários. Historicamente, o regime de desoneração (CPRB) foi instituído pela Lei nº 12.546/2011 e incluiu a construção civil em 2013 (Lei nº 12.844/2013), tornando-se opcional desde 2015 (Lei 13.161/2015). Recentemente, a Lei nº 14.973/2024 alterou esse cenário para o período de 2025–2027, substituindo a desoneração integral por um regime híbrido (contribuição sobre folha e sobre a receita bruta). O SINAPI publica os dois regimes como duas linhas do mesmo cadastro, para que o orçamento acompanhe o regime previdenciário de quem executa.
Quando usar cada um
- Não desonerado — empresa que recolhe sobre a folha de salários (regime previdenciário padrão).
- Desonerado (regime híbrido 2025–2027) — empresa que optou pela CPRB. Entre 2025 e 2027, o regime é híbrido (recolhimento parcial sobre a folha e sobre a receita bruta, conforme Lei 14.973/2024). A partir de 01/01/2028, o regime deixa de existir. Desde 2015, a CPRB é opcional (Lei 13.161/2015).
- Na dúvida, o edital e o processo administrativo mandam: vale o regime previdenciário de quem efetivamente executa a obra, e a coluna escolhida tem de ficar registrada no orçamento.
Competência dos dados
Preço de composição SINAPI muda todo mês, e esta página cita a competência que está sendo lida — SINAPI 09/2026. Diferença entre composições de competências diferentes não é erro de consulta: é calendário.
Notas de método
- Os dois preços vêm da mesma tabela do catálogo instalado, lidos para a mesma composição e a mesma UF — a página não calcula preço nenhum.
- A diferença em reais é o simples desconto entre as duas linhas, com dinheiro truncado em 2 casas; o percentual é arredondado em 2 casas e calculado sobre o preço não desonerado.
- Os exemplos usam SP porque é a UF mais consultada; troque a UF no formulário — o mesmo código tem preço diferente por estado.