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SINAPI desonerado ou não — comparador de preços

A mesma composição, na mesma UF, aparece no SINAPI com dois preços: um para quem recolhe a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e outro para quem optou pela desoneração da folha — a CPRB, contribuição previdenciária sobre a receita bruta instituída pela Lei nº 12.546/2011, que passou a abranger a construção civil a partir de 2013 (Lei nº 12.844/2013). Esta página explica a diferença e compara os dois números da competência abaixo — escolha um exemplo pronto ou informe o código. Funciona sem JavaScript e o resultado é uma URL que você pode copiar.

Preços da competência SINAPI 09/2026 — o SINAPI publica preço novo todo mês, e a competência muda junto. Se você está conferindo um orçamento, é esta data que tem de bater com a do documento.

Atenção — transição 2025–2027

Entre 2025 e 2027, a desoneração deixou de ser substituição integral da contribuição sobre a folha (Lei nº 14.973/2024, que acrescentou o art. 9º-A à Lei nº 12.546/2011). Em 2026, a empresa optante recolhe 60% da CPRB e 50% das alíquotas da folha (em 2027: 40% e 75%). A partir de 01/01/2028, obras não encerradas voltam a recolher somente sobre a folha (art. 9º-B). As duas colunas do SINAPI continuam sendo a referência oficial; a escolha do regime é do contratado e do edital. A transição da Lei 14.973/2024 também contém condições para optantes, inclusive compromisso de manutenção de quadro de empregados no período (≥75% da média do ano anterior), sob pena de retorno à folha. Consulte a lei na Planalto. Esta página compara preços publicados e não substitui orientação fiscal ou contábil.

Composição 104658 — UF SP

PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE CONCRETO, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_03/2024 · unidade M2 · SINAPI 09/2026

Os dois regimes da mesma composição, mesma UF, mesma competência
Regime Custo unitário
Não desonerado R$ 208,85
Desonerado R$ 205,36

Diferença (não desonerado − desonerado) R$ 3,49 · 1,67 %

O percentual é calculado sobre o preço não desonerado (o maior dos dois) — é a base que a página declara, para você refazer a conta: 3,49 ÷ 208,85.

Composições-exemplo

Seis composições de construção comum, escolhidas à mão e conferidas nos dois regimes para SP — clique num cartão para abrir a comparação.

Ou compare outra composição

Por que existem dois preços na mesma tabela

A composição SINAPI é feita de insumos e de mão de obra, e sobre a mão de obra incidem encargos previdenciários. Historicamente, o regime de desoneração (CPRB) foi instituído pela Lei nº 12.546/2011 e incluiu a construção civil em 2013 (Lei nº 12.844/2013), tornando-se opcional desde 2015 (Lei 13.161/2015). Recentemente, a Lei nº 14.973/2024 alterou esse cenário para o período de 2025–2027, substituindo a desoneração integral por um regime híbrido (contribuição sobre folha e sobre a receita bruta). O SINAPI publica os dois regimes como duas linhas do mesmo cadastro, para que o orçamento acompanhe o regime previdenciário de quem executa.

Quando usar cada um

Competência dos dados

Preço de composição SINAPI muda todo mês, e esta página cita a competência que está sendo lida — SINAPI 09/2026. Diferença entre composições de competências diferentes não é erro de consulta: é calendário.

Notas de método